Como medida de apoio econômico, ontem, dia 31 de março de 2020, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 932/2020, reduzindo em 50% algumas das contribuições devidas aos serviços sociais autônomos. O incentivo fiscal vige de 01 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, mediante aplicação das seguintes alíquotas:
I-Sescoop -1,25%
II-SESI, SESC e SEST - 0,75%
III-SENAC, SENAI E SENAT - 0,5%
IV-SENAR: i) 1,25% incidente sobre a folha; ii.) de 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural e da agroindústria; iii.) 0,10% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Para os setores industriais, comerciais e de serviços, o incentivo fiscal representa uma redução de 1,25% sobre a folha de salários, conforme demonstramos a seguir:
Contribuição |
FPAS 507 - Indústria |
FPAS 515 - Comércio e Serviços |
||
% antigo |
% novo (MP 932) |
% antigo |
% novo (MP 932) |
|
Salário Educação |
2,50 |
2,50 |
2,50 |
2,50 |
INCRA |
0,20 |
0,20 |
0,20 |
0,20 |
SENAI |
1,00 |
0,50 |
- |
- |
SESI |
1,50 |
0,75 |
- |
- |
SENAC |
- |
- |
1,00 |
0,50 |
SESC |
- |
- |
1,50 |
0,75 |
SEBRAE |
0,60 |
0,60 |
0,60 |
0,60 |
Total |
5,80 |
4,55 |
5,80 |
4,55 |
Em consideração a urgência de maiores informações quanto aos impactos causados pelo Coronavírus nas rotinas empresariais, a RSM se coloca à disposição no auxílio de solucionar eventuais dúvidas para a adoção das melhores práticas, devidamente fundamentadas na legislação atual