Tendo como principal missão a preservação do valor da moeda nacional e a promoção de um sector financeiro sólido e inclusivo, o Banco de Moçambique aprovou, pelo Aviso n.º 9/GBM/2023 de 29 de Setembro, o Regulamento do Sistema de Transferência e Liquidação Interbancária de Moçambique, que visa estabelecer as normas que regem o funcionamento do Sistema de Transferência e Liquidação Interbancária, sendo aplicável a todos os participantes do Sistema de Transferência e Liquidação Interbancária, nomeadamente:

» O Ministério que superintende a área das finanças;

»  O Banco de Moçambique;

»  As Instituições de Crédito; e

»  Outras entidades que o Banco de Moçambique autorizar. 

Nestes termos, importa destacar que o Sistema de Transferência e Liquidação Interbancária é o mecanismo de transferência de fundos, em tempo real, por iniciativa do participante remetente, a favor do participante destinatário, através de contas de liquidação domiciliadas no Banco de Moçambique e que a violação das disposições do presente Regulamento constituem contravenção prevista e punível, nos termos da Lei do Sistema Nacional de Pagamentos. 

A participação no Sistema de Transferência e Liquidação Interbancária pode ser realizada de forma directa, ou indirecta quando é feita por intermédio de um participante directo, ou seja, quando o participante indirecto utiliza os serviços de um participante directo para a liquidação das suas transacções; e igualmente quando o participante directo assume, perante os demais participantes, os direitos e obrigações das instituições por ele representadas, sendo o Banco de Moçambique quem decide a passagem do regime de participação indirecta para o de participação directa, e vice-versa.

Os pedidos de participação no Sistema de Transferência e Liquidação Interbancária devem ser submetidos ao Banco de Moçambique com antecedência de pelo menos trinta dias úteis em relação à data prevista para a sua integração e os requisitos de participação são os seguintes: 

»  Ser uma instituição autorizada a operar em Moçambique;

»  Ser titular de uma conta de liquidação junto do Banco de Moçambique;

»  Estar solvente e não apresentar problemas de liquidez; 

»  Possuir capacidade técnica e tecnológica para a realização de operações, de acordo com o Manual de Procedimentos do Sistema de Transferência e Liquidação Interbancária.

 

O presente regulamento entrou em vigor no dia 29 de Dezembro de 2023, data da sua publicação no Boletim da República e revoga: Aviso n.º 9/GBM/2019, de 20 de Dezembro; Aviso n.º 4/GBM/2019, de 8 de Março; Aviso n.º 2/GBM/2005, de 25 de Maio; e Aviso n.º 6/GBM/2004, de 23 de Março

 

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