Foi aprovado recentemente através da resolução n.º 59/2024 de 10 de outubro de 2024, a estratégia nacional de implementação do acordo que cria a zona de comércio livre continental africana. 

A estratégia ora aprovada surge com a necessidade de criar condições objectivas com vista à maximização das oportunidades tendo em consideração a localização estratégica de Moçambique na costa sul oriental de África

Sendo a terceira maior linha costeira em África, com 2700 quilómetros, que permite-lhe ser um hub e pólo económico de referência por dispor de portos naturais, na ligação comercial incontornável com muitos países vizinhos (África do Sul, Eswatini, Tanzânia, Malawi, Zâmbia, Zimbabué e República Democrática do Congo) com maior incidência para os países do hinterland com impacto expressivo na internacionalização da produção e serviços nacionais no mercado global uma vez que os últimos quatro países não dispõem de portos maritimos, pelo que dependem maioritariamente de Moçambique para aceder ao mercado global através dos portos marítimos e dos corredores de transporte rodoviário e ferroviário. 

Em sede da contextualização da estratégia recém aprovada, importa referir que Moçambique é membro da Organização Mundial do Comércio (OMC) e membro da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), tendo Acordos de Parceria Económica com a União Europeia, o Reino Unido, Irlanda do Norte e diversos acordos bilaterais com vários países africanos, da Ásia e dos diversos polos da América. Destacando ainda Moçambique como um dos Estados Membros da União Africana, ao tanto que figura como parte signatária e Estado parte do Acordo que estabelece a Zona de Comércio Livre Continental Africana. 

A elaboração da referida Estratégia para além de ter considerado na sua metodologia, a combinação de análise de dados primários e secundários através da aplicação das várias ferramentas analíticas para identificar, por exemplo, o potencial de exportação de Moçambique, o desenvolvimento da cadeia de valor regional e a análise SWOT da participação de Moçambique no mercado continental também privilegiou um amplo processo de auscultação a diferentes entidades (pontos focais de instituições governamentais, intervenientes do sector privado e organizações não governamentais nacionais e internacionais, organizações da sociedade civil e academia) tendo como base os resultados do estudo de impacto no comércio de bens e serviços de Moçambique.

Em termos práticos, a estratégia nacional de implementação do acordo que cria a zona de comércio livre continental africana visa anunciar o plano governamental de Moçambique para expansão de forma crescente, substancial e possante a nível do continente africano e do mundo, da comercialização nos sectores da agricultura, indústria extractiva, produção e sector de serviços. 

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