O novo Regime Jurídico do Cidadão Estrangeiro fixa as normas de Entrada, Permanência e Saída do País, estabelece também normas referentes à entrada e saída do cidadão estrangeiro menor de 18 anos de idade, de Moçambique.

Estas disposições podem ser vistas como uma das várias novidades que este dispositivo legal prevê, assim sendo, para efeitos de entrada e saída do território nacional do cidadão estrangeiro, menor de 18 anos de idade, deve-se obedecer às seguintes condições:

  • Quando não acompanhado dos pais -  é necessário apresentar  no acto da entrada e/ou saída uma autorização escrita dos pais ou de quem exerce o poder parental, em português ou traduzida, com reconhecimento notarial pelas autoridades competentes.
  • Quando acompanhado por um dos pais – é necessário apresentar no acto da entrada e/ou saída uma autorização escrita do outro pai, expressando o seu consentimento em relação à viagem do menor, em português ou traduzida, com reconhecimento notarial pelas autoridades competentes.

Importa referir que nos casos em que a entrada da pessoa a quem o menor esteja confiado, for recusada, a medida estende-se ao menor e o mesmo acontece quando a entrada do menor de 18 anos de idade é recusada.

 

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