O registo dos actos das sociedades empresariais ocorre na Conservatória de Registo das Entidades Legais – CREL, onde todas alterações ou modificações de factos relativos à situação jurídica da empresa devem ser registados.
Para além do registo, deve-se obrigatoriamente publicar o acto sujeito a registo para que o mesmo seja disponível a terceiros. Neste âmbito, a publicação consiste em dar conhecimento sobre a actual situação jurídica da sociedade empresarial, tendo como principal objectivo garantir a preservação e previsibilidade das relações empresariais, tanto entre as sociedades empresariais, bem como entre as instituições públicas.
Assim, a publicação dos actos relativos às sociedades empresariais deve ser feita no Boletim da República através de um extracto para efeitos de publicação assinado pelo Conservador que procedeu com o registo do acto a publicar.
Concluíndo, a publicação da situação jurídica das sociedades, permite que potenciais investidores nacionais ou estrangeiros conhecendo a capacidade de determinada sociedade empresarial pelo seu capital social, objecto do negócio, entre outros factores determinantes, estabeleçam ou firmem parcerias empresariais entre si, o que certamente apresenta vantagem para as duas partes.
Salienta-se que carecem de registo, todos os actos relativos às sociedades comerciais, desde a sua constituição, modificação até extinção, visto que o não cumprimento do dever de registo e publicação é punível nos termos da lei.
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