O secretário da Receita Federal, José Tostes

Neto, anunciou nesta quarta-feira (1o) a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) por 60 dias.

 

A decisão ocorre por causa da crise do coronavírus (COVID-19). Com isso, o prazo para a entrega da declaração 20/19 passa de 30 de abril para 30 de junho.

 

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, inicialmente previsto para 30 de maio.

 

Relembrando, a Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para contribuintes que em 2019:

 

- tenham recebidos rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

 

- tenha recebido rendimentos isentos, não

tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- tenham obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

- tenham optado pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo

de 180 (cento e oitenta) dias.

- relativamente à atividade rural: a) tenham obtido receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretendam compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteri