Foi publicada hoje, dia 02 de abril de 2020, a Instrução Normativa (IN) 1.921/2020, prorrogando o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/PASEP, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições).:
A apresentação da obrigação acessória DCTF, originalmente prevista para ser entregue até o 15º dia útil dos meses de abril, maio de junho de 2020, foi prorrogada para o 15º dia útil do mês de Julho de 2020.
Foi prorrogada também, para o 10º dia útil de Julho de 2020, a entrega da obrigação acessória EFD-Contribuições originalmente prevista para ser entregue até o 10º dia útil dos meses de abril, maio de junho de 2020.
Abaixo o resumo das alterações:
Alteração de Prazo - DCTF |
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Prazo original de entrega |
Novo prazo de entrega |
15º dia útil de Abril |
15º dia útil de Julho de 2020 |
15º dia útil de Maio |
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15º dia útil de Junho |
Alteração de Prazo EFD-Contribuições |
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Prazo original de entrega |
Novo prazo de entrega |
10º dia útil de Abril |
10º dia útil de Julho de 2020 |
10º dia útil de Maio |
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10º dia útil de Junho |
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