Em 16/03/2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa Nº 1.700, que consolidou (revogou) nove Instruções Normativas (IN).
A principal inovação da IN foi o tratamento conjunto do IRPJ e a CSLL. As IN SRF nº 46/1989 (que determinava a base de cálculo do IRPJ e da CSLL) e IN SRF nº 390/04 (a qual disciplinava exclusivamete sobre a CSLL) foram revogadas e a regulamentação dos tributos em comento foi consolidada pela IN RFB 1.700/17. Inclusive, constam dos Anexos I e II as adições e exclusões ao Lucro Real e à Base de Cálculo da CSLL. Outra alteração abarcada foi a inclusão do Anexo III que dispõe sobre as taxas anuais de depreciação, antes disciplinadas pela IN SRF 162/98, que também foi revogada.
Segundo informações veiculadas no site RFB, o objetivo foi “concentrar ao máximo a regulamentação da matéria e, por consequência, tornar menos esparsas as normas infralegais relacionadas à tributação sobre a renda das pessoas jurídicas emitidas pela Receita Federal”.
A RFB esclarece ainda que a edição de um único ato normativo dispondo sobre IRPJ e CSLL facilita a pesquisa e aplicação da legislação tributária, imprime transparência do entendimento da Administração Tributária, traz segurança jurídica na aplicação das regras do IRPJ e da CSLL, reduz os litígios e melhora a relação fisco-contribuinte.
A intenção da Receita Federal foi dirimir os questionamentos acerca das diferenças entre as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Não obstante, deve-se ter atenção especial aos temas já discutidos e decididos no âmbito administrativo e judicial, com o fito de avaliar as respectivas repercussões.
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