Foi publicada no dia 14 de julho de 2017 no Diário Oficial da União a Lei 13.467/2017 popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista”. A referida lei altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e as leis 6.019/1974, 8.036/1990 e 8.212/1991 e passa a vigorar a partir de 11.11.2017.
A Reforma Trabalhista visa a adequação da legislação trabalhista às relações modernas de trabalho e foi sancionada pelo Presidente da Rebública nos mesmos termos em que foi aprovada pelo Senado.
No Senado, foram 50 votos a favor, 26 contrários e 1 abstenção. Além disso, o Plenário rejeitou as 178 emendas sugeridas pelos senadores.
O quadro comparativo abaixo, demonstra as principais modificações:
Porém, cabe destacar que o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), divulgou na tarde da quinta-feira (13.07.2017) minuta da medida provisória que o governo pretende editar para promover ajustes na reforma trabalhista.
Nesta minuta estão presentes modificações referentes aos temas: jornada de trabalho 12 x 36, dano extrapatrimonial, emprego de gestantes e lactantes em local insalubre, insalubridade, autônomo exclusivo, trabalho intermitente, comissão de representante e contribuição previdenciária e FGTS.
Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.
Leonardo Biar
Líder das Áreas Trabalhista e Previdenciária
Marcelo Sampaio
Líder da Área de Impostos