Foi publicada hoje, dia 03 de abril de 2020, a Portaria nº 139/2020, que altera o prazo de vencimento dos recolhimentos previdenciários vinculados a folha de pagamento das empresas em geral e empregado doméstico e da receita auferida pelas empresas.

 

Resumindo os prazos de recolhimento dos valores previdenciários do empregado doméstico e folha de pagamento e receita auferida pelas empresas, inerente as competências de março e abril, possuem vencimento conjunto as competências de julho e setembro de 2020.

 

A título de informação seguem as contribuições com prazos alterados:

 

  • Folha de pagamento

    • INSS (Contribuição Social)

      • 20% de Cota patronal previdenciária;

 

  • Empregador doméstico

    • 8% de Cota Patronal Previdenciária;

    • 0,8% destinado ao RAT

 

  • Receita auferida pelas empresas

    • PIS/PASEP; e

    • COFINS.

 

É importante salientar que a Portaria não trata dos valores retidos e alíquota RAT para empregadores pessoa jurídica, que até o presente momento não possuem prorrogação da data de vencimento das contribuições, devendo permanecer o recolhimento nos prazos rotineiros.

 

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Em consideração a urgência de maiores informações quanto aos impactos causados pelo Coronavírus nas rotinas empresariais, a RSM se coloca à disposição no auxílio de solucionar eventuais dúvidas para a adoção das melhores práticas, devidamente fundamentadas na legislação atual.