O secretário da Receita Federal, José Tostes
Neto, anunciou nesta quarta-feira (1o) a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) por 60 dias.
A decisão ocorre por causa da crise do coronavírus (COVID-19). Com isso, o prazo para a entrega da declaração 20/19 passa de 30 de abril para 30 de junho.
A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, inicialmente previsto para 30 de maio.
Relembrando, a Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para contribuintes que em 2019:
- tenham recebidos rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- tenha recebido rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- tenham obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- tenham optado pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
- relativamente à atividade rural: a) tenham obtido receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretendam compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
- tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de
dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- tenham passado à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e nessa condição se
encontrava em 31 de dezembro de 2019.
Em consideração a urgência de maiores informações quanto aos impactos causados pelo coronavírus (COVID-19) nas obrigações tributárias, a RSM Brasil se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas para adoção das melhores práticas, devidamente fundamentadas na legislação atual.