O Banco de Moçambique aprovou, através do Aviso N.° 10/GBM/2023, o Regulamento do Sistema de Compensação Electrónica, que visa estabelecer as normas que regem o seu funcionamento, aplicáveis aos participantes do processo, nomeadamente:
» O Ministério que superintende a área das finanças;
» O Banco de Moçambique;
» As Instituições de Crédito;
» Outras entidades que o Banco de Moçambique autorizar.
Importa referir que o Sistema de Compensação Electrónica é o mecanismo de troca, por ficheiros, de instrumentos de pagamentos entre os participantes, do cálculo dos saldos líquidos multilaterais e de envio dos mesmos para o Sistema de Transferência e Liquidação Interbancária para efeitos de liquidação.
A autorização para a participação no Sistema de Compensação Electrónica é feita pelo Banco de Moçambique, mediante a pedido, com antecedência mínima de trinta dias úteis em relação à data prevista para a integração e os interessados devem obedecer os seguintes requisitos:
» Ser uma instituição autorizada a operar em Moçambique;
» Ser participante do Sistema de Transferência e Liquidação Interbancária;
» Ser titular de uma conta de liquidação no Banco de Moçambique;
» Estar solvente e não apresentar problemas de liquidez; e
» Possuir capacidade técnica e tecnológica para a realização de operações, incluindo a truncagem de cheques, de acordo com o Manual de Procedimentos do Sistema de Compensação Electrónica.
Os instrumentos elegíveis para o processamento através do Sistema de Compensação Electrónica são: cheques, transferências electrónicas interbancárias, débitos directos e outros instrumentos que o Banco de Moçambique aprovar, e, as instruções de pagamento processadas no Sistema de Compensação Electrónica são definitivas, irrevogáveis e incondicionais, após o apuramento dos resultados da compensação.
Na qualidade de operador e gestor do Sistema de Compensação Electrónica, o Banco de Moçambique será responsável por assegurar aos participantes, a recepção, o processamento e a disponibilização dos ficheiros electrónicos e das imagens dos cheques compensados; bem como, a disponibilização da plataforma para a consulta de imagens dos cheques; e ainda, a liquidação financeira dos resultados líquidos apurados nas sessões de compensação.
Por último, importa realçar que o recém-aprovado Regulamento encontra-se em vigor desde o dia 29 de Dezembro de 2023, data da publicação no Boletim da República e que o mesmo revoga o Aviso N.°2/GBM/2021, de 19 de Outubro, que aprova o Regulamento do Subsistema de Compensação e Liquidação Interbancária.
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