Havendo necessidade de estabelecer os coeficientes de desvalorização da moeda previstos no artigo 38 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, e o artigo 6 do Regulamento do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Ministério da Economia e Finanças, por via do Despacho publicado no dia 11 de Maio de 2022, fixou os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados, cujo valor de aquisição deve ser actualizado para efeitos do apuramento de mais-valias e menos-valias fiscais em sede de IRPC e de IRPS ocorridas no exercício de 2020 e seguintes, conforme a tabela abaixo.
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