A Lei do Trabalho em vigor em Moçambique, aprovada pela Lei N.º 13/2023, de 25 de Agosto, define os procedimentos a serem estritamente observados pelos empregadores no que diz respeito à realização de testes e exames médicos nas relações individuais e colectivas de trabalho subordinado, prestado por conta de outrem e mediante remuneração.

Importa, antes de mais, esclarecer que a realização de testes e exames médicos no decurso das relações jurídicas de trabalho enquadra-se na matéria de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho. Do mesmo modo, constitui uma medida de carácter cautelar e/ou preventivo, cujo impacto se reflecte directamente em ambas as partes envolvidas: empregador e trabalhador.

Os referidos testes e exames médicos podem ser realizados no momento da admissão e/ou durante a vigência do contrato de trabalho.

1. Testes e exames médicos no momento da admissão

Durante o processo de recrutamento ou admissão, o empregador pode exigir ao candidato a realização ou apresentação de um teste ou exame médico para comprovar a sua aptidão física e mental para desempenhar as funções a que se candidata.

2. Testes e exames médicos durante a vigência do contrato

No decurso do contrato de trabalho, a Lei determina a realização de exames periódicos ou regulares com os seguintes objectivos:

» Verificar se o trabalhador mantém as condições de saúde (física e mental) necessárias para o desempenho das funções estipuladas no contrato;

» Determinar se o trabalhador é portador de doença contagiosa que possa colocar em risco ou contagiar os demais trabalhadores da empresa.

Confidencialidade dos resultados

Relativamente aos resultados dos testes ou exames médicos, a Lei do Trabalho é clara ao restringir o âmbito das informações que podem ser comunicadas ao empregador. Assim:

» O médico responsável não pode comunicar qualquer informação ao empregador além daquela que diga respeito à capacidade ou incapacidade do trabalhador para o exercício das funções.

» É expressamente proibida a realização de testes ou exames médicos que visem apurar o estado do trabalhador ou candidato relativamente ao HIV/SIDA.

Regulamentação adicional

As regras relativas aos testes e exames médicos dos trabalhadores, bem como os respetivos registos, são definidas em Diploma conjunto dos Ministros que superintendem as áreas de Trabalho e Saúde.

 

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