Analisando a nova Lei do Trabalho, aprovada pela Lei n°13/2023, de 25 de Agosto, é possível constatar as inclusões feitas relativamente à Forma do Contrato de Trabalho.
Nos termos do referido dispositivo legal, todos os contratos de trabalho estão sujeitos à forma escrita, excepto nos casos de contrato a prazo certo, que tenham por objecto tarefas de execução, com duração não superior a 90 dias.
Neste sentido, importa referir que a referida excepção, revela-se como novidade, uma vez que a Lei n.º 23/2007, de 01 de Agosto (antiga Lei do Trabalho), não estabelecia esta previsão legal.
De igual modo, a recém aprovada Lei do Trabalho, sujeita a forma escrita novos tipos de contrato, a destacar:
» Contrato de trabalho temporário;
» Contrato de utilização;
» Contrato de aprendizagem;
» Contrato de trabalho intermitente; e o
» Teletrabalho.
Importa ainda destacar que os contratos a prazo que não contenham a indicação do prazo ou do motivo justificativo, convertem-se para contrato por tempo indeterminado.
Por fim, importa referir que a não observância de determinadas cláusulas no âmbito da celebração dos contratos de trabalho, resultam em sanções previstas nos termos da referida Lei do Trabalho.
De realçar que a recém-aprovada Lei n.°13/2023, de 25 de Agosto, entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, em Fevereiro de 2024.
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