O Contrato de Trabalho a Prazo Certo é celebrado por um período não superior a dois anos, podendo ser renovado por duas vezes, mediante acordo das partes. Nestes termos, a nova Lei do Trabalho, aprovada pela Lei n° 13/2023, de 25 de Agosto, estabelece que o intervalo de tempo em que os micro, pequenos e médios empregadores podem celebrar livremente Contratos de Trabalho a Prazo Certo passa ser de oito anos, sendo que a anterior Lei do Trabalho compreendia um intervalo inicial de tempo de dez anos.
Importa destacar que o Contrato de Trabalho a Prazo Certo celebrado fora do contexto definido pela lei, converte-se automaticamente em Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado. De igual modo, passa a converter-se em Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado o contrato em que, embora tenha estabelecido uma cláusula de não renovação do Contrato de Trabalho, o trabalhador continue a exercer a sua actividade após a data de vencimento estipulada no contrato.
Relativamente à renovação do Contrato a Prazo Certo, a nova Lei do Trabalho, aprovada pela Lei n° 13/2023, de 25 de Agosto prevê que carece de aviso prévio, sendo de 15 dias, nos casos em que o contrato de trabalho tiver duração igual ou superior a três meses e não superior a um ano, ou, de 30 dias, nos casos em que o Contratos de Trabalho a Prazo Certo tenha uma duração superior a um ano.
Assim, o não cumprimento do aviso prévio pelo empregador, resulta na obrigação de pagar ao trabalhador uma indemnização correspondente à remuneração que o mesmo receberia durante o aviso prévio.
Por último, mas não menos importante é importante realçar que a recém-aprovada Lei n.°13/2023, de 25 de Agosto, entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, em Fevereiro de 2024.
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