A sua abordagem para a conformidade fiscal regular

Compreender o contexto em que a sua actividade comercial opera é essencial, já que essa actividade pode ser tributável. A legislação fiscal, conhecida pela sua complexidade, torna o cumprimento rigoroso das normas tributárias uma tarefa contínua e exigente.

O sistema fiscal em Moçambique é regido por um conjunto de leis específicas que visam garantir a arrecadação eficiente de receitas para o Estado, além de promover o crescimento econômico e o desenvolvimento social.

Neste sentido, apresentamos uma recapitulação das principais obrigações fiscais em Moçambique, abordando a carga tributária e os elementos que tornam a conformidade fiscal regular um processo desafiador.

Principais Obrigações Fiscais das Empresas

O incumprimento das obrigações fiscais pode resultar em dupla tributação, perda de benefícios fiscais, ineficiência de tesouraria e aumento do risco de auditorias fiscais.

Para mitigar esses riscos, é crucial que as empresas acompanhem de perto as suas responsabilidades tributárias. 

Recomendamos especial atenção às seguintes áreas: 

  1. Monitorização das actualizações legislativas com impacto no negócio;

  2. Realização de estudos detalhados sobre os efeitos das alterações fiscais;

  3. Revisão anual de conformidade fiscal por especialistas em fiscalidade.

Dentre os impostos mais relevantes no sistema fiscal moçambicano, destacamos: 

a) IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

» Declarações: Apresentação mensal do formulário M/A.

Caso1:  A declaração do IVA de pagamento, deve ser efectuada até ao último dia do mês seguinte a que respeitam as transações; e 

Caso 2: A declaração do IVA de crédito, deve ser efectuada até ao 15º dia do mês seguinte a que respeitam as transações.

» Taxa: Incidência de 16% sobre o valor tributável, abrangendo todas as transações passíveis de tributação. Certas categorias de bens e serviços essenciais estão sujeitas a isenção, taxa zero ou taxa reduzida de 5%.

» Documentação: Garantir que os documentos de suporte estejam em conformidade com a legislação para evitar que despesas sejam consideradas indevidamente documentadas.

b) IRPC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (M/22)

» Declarações: Apresentação da declaração de IRPC (M22) numa base anual: A apresentação da declaração anual de imposto deve ser efetuada até ao último dia útil de maio para as empresas que utilizam o ano civil como ano fiscal ou até ao último dia útil do quinto mês para as empresas que utilizam o ano fiscal diferente.

» Pagamentos Antecipados:

› Três pagamentos baseados em 80% do IRPC do ano fiscal anterior menos retenções na fonte efectuadas sobre a entidade, devidos em maio, julho e setembro (ou no 5.º, 7.º e 9.º meses do ano fiscal);

› Três pagamentos especiais baseados 0,5% do volume de negócios do ano anterior menos o pagamento por conta efectuado no ano anterior pela entidade, com limites entre MZN 30.000 e MZN 100.000. 

» Não Residentes: Rendimento obtido em território moçambicano está sujeito a uma taxa liberatória de 20%, salvo casos específicos com taxas reduzidas.

c) IRPS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (M/19)

» Incidência: Todo o rendimento obtido em território moçambicano é tributável.

» Taxas: Variam entre 10% e 32%, dependendo da situação pessoal e familiar do colaborador. Não residentes são tributados à taxa fixa de 20% sobre rendimentos obtidos em Moçambique.

» Expatriados: É necessário avaliar se o colaborador será considerado residente, com base no período de permanência no país.

d) INSS – Segurança Social

A Segurança Social é obrigatória e garante proteção em situações de incapacidade laboral ou falecimento.

» Taxa: 7%, sendo 4% a cargo da empresa e 3% deduzidos do salário do trabalhador.

» Reembolsos: Trabalhadores estrangeiros podem solicitar reembolso ao deixar Moçambique.

e) Imposto de Selo

» Incidência: Aplicado a documentos, contratos, livros e escrituras conforme previsto no Código do Imposto de Selo.

Para mais informações detalhadas, convidamo-lo a consultar o nosso Tax Pocket Guide através do link abaixo.

Tax Pocket Guide

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