Aprovado pelo Decreto-Lei 3/2022, de 25 de Maio, o Regime Jurídico dos Contrato Comerciais foi publicado no dia 25 de Maio de 2022, tendo uma vacacio legis de 120 dias, ou seja, entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
O Regime Jurídico em alusão, surge no contexto da revisão e autonomização do Livro Terceiro do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e a sua transformação em Regime Jurídico dos Contratos Comerciais. Assim sendo, o diploma legal referente ao novo Regime Jurídico dos Contratos Comerciais, revoga os artigos 477 a 633 do Código Comercial.
Primeiramente o novo regime jurídico prevê uma parte geral onde são estabelecidos os principais conceitos, diretrizes e princípios que orientam os contratos comerciais. Ao longo dos primeiros artigos, é possível veslumbrar uma classificação mais abrangente dos contratos comerciais.
Um dos aspectos de grande relevância que este diploma legal fixa, que é a possibilidade de escolha de lei aplicável aos contratos internacionais em que cada parte actua no exercício da sua actividade comercial ou profissional.
Por fim, o regime jurídico se debruça sobre os contratos comerciais em especial, caracterizando-os de forma mais exaustiva, nos termos abaixo:
CONTRATO EM ESPECIAL | TIPOLOGIA |
Contratos Preparatórios |
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Contratos que Geram Transmissão de Propriedade |
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Contrato para o Gozo Comercial de Bens |
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Contrato de Prestação de Serviços |
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Contrato de Distribuição |
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Contrato de Transporte |
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Contrato de Financiamento Comercial |
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Contrato de Garantia Comercial |
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Contrato Para a Colaboração Comercial |
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