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Sabia que todas as entidades registadas em Moçambique estão obrigadas a registar e actualizar anualmente a informação sobre os seus beneficiários efectivos?

 

De acordo com o Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio) e a legislação sobre prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, o cumprimento desta obrigação é essencial para garantir a transparência e a conformidade jurídica.

Quem está abrangido?

  • Instituições financeiras
  • Entidades não financeiras
  • Pessoas singulares e colectivas
  • Outras entidades jurídicas com beneficiários efectivos registadas em Moçambique

O que é necessário fazer?

  • Registar ou actualizar a informação sobre os beneficiários efectivos, com base em documentação comprovativa
  • Garantir que a informação é exacta, suficiente e actualizada
  • Cumprir os prazos legais estabelecidos

E se não cumprir?
O incumprimento pode resultar em:

  • Restrições e limitações na prática de actos
  • Multas por incumprimento reiterado
  • Possível responsabilidade criminal, consoante o caso

Como garantir a conformidade?
Recomendamos uma revisão do estado do registo e, se aplicável, a actualização junto das entidades competentes — dentro dos prazos legais.

Para mais informações, contacte-nos:
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