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Sabia que todas as entidades registadas em Moçambique estão obrigadas a registar e actualizar anualmente a informação sobre os seus beneficiários efectivos?
De acordo com o Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio) e a legislação sobre prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, o cumprimento desta obrigação é essencial para garantir a transparência e a conformidade jurídica.
Quem está abrangido?
- Instituições financeiras
- Entidades não financeiras
- Pessoas singulares e colectivas
- Outras entidades jurídicas com beneficiários efectivos registadas em Moçambique
O que é necessário fazer?
- Registar ou actualizar a informação sobre os beneficiários efectivos, com base em documentação comprovativa
- Garantir que a informação é exacta, suficiente e actualizada
- Cumprir os prazos legais estabelecidos
E se não cumprir?
O incumprimento pode resultar em:
- Restrições e limitações na prática de actos
- Multas por incumprimento reiterado
- Possível responsabilidade criminal, consoante o caso
Como garantir a conformidade?
Recomendamos uma revisão do estado do registo e, se aplicável, a actualização junto das entidades competentes — dentro dos prazos legais.
Para mais informações, contacte-nos:
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