O novo Regulamento de Exame e Inscrição da OROC

Na Assembleia Geral da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), realizada a 18 de julho de 2024, foi aprovado um conjunto abrangente de novos regulamentos, que inclui:

  • Regulamento de Estágio;
  • Regulamento Disciplinar;
  • Regulamento de Formação Profissional;
  • Regulamento de Controlo de Qualidade;
  • Regulamento de Exame e Inscrição;
  • Regulamento do Título de Especialista;
  • Regulamento do Provedor dos Destinatários dos Serviços.

Estes regulamentos resultam da necessidade de atualizar o Regime Jurídico da OROC, em conformidade com a denominada “Nova Lei das Ordens Profissionais”.

O objetivo deste artigo é resumir o novo Regulamento de Exame e Inscrição.

 

Regulamento de Exame e Inscrição

O "Regulamento de Exame e de Inscrição" da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) estabelece as normas para a admissão e exame dos candidatos à profissão de revisor oficial de contas. Esta atualização alinha-se com a Diretiva 2014/56/EU e o Regulamento Europeu 537/2014, assegurando que os candidatos possuam os conhecimentos necessários para a prática de auditoria de contas anuais e consolidadas, especialmente no que respeita às entidades de interesse público.

O objetivo principal deste regulamento é garantir que o processo de exame e inscrição seja justo e eficaz, assegurando que os candidatos dominem as matérias exigidas para a revisão legal de contas, conforme estipulado pela Diretiva 2014/53/EU e pelo Estatuto da Ordem. A novidade introduzida no regulamento prevê que o conteúdo do exame não deverá duplicar o currículo universitário exigido para admissão na profissão, evitando, assim, sobreposições desnecessárias.

 

Procedimentos de Inscrição e Exame

A inscrição dos candidatos é supervisionada por uma comissão constituída por um presidente, um vice-presidente e três vogais, nomeados pelo Conselho Diretivo da OROC. Esta comissão tem a responsabilidade de verificar as condições de inscrição, gerir as listas de revisores e sociedades de revisores, bem como propor alterações regulamentares e avaliar os candidatos.

Podem inscrever-se como revisores oficiais de contas os candidatos que cumpram os requisitos estipulados no Estatuto da Ordem, incluindo a conclusão de estágio profissional, ou, em casos previstos, a dispensa do mesmo. O regulamento também contempla a inscrição de sociedades de revisores, desde que estas sejam constituídas de acordo com as normas da OROC. Auditores de outros Estados-Membros da União Europeia ou países terceiros também podem inscrever-se, desde que cumpram requisitos adicionais, como a aprovação em módulos específicos ou a concessão de dispensa conforme o regulamento.

O exame é composto por provas escritas que avaliam os conhecimentos em 14 matérias, agrupadas em até seis provas anuais. 

Entre as matérias avaliadas incluem-se temas como Matemática Financeira, Direito Comercial e das Sociedades, Fiscalidade, Contabilidade Financeira, Auditoria e Sustentabilidade. As provas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo necessária a obtenção de, pelo menos, 10 valores para aprovação.

Caso o candidato não consiga aprovação em uma ou mais matérias, poderá repetir as provas nas datas subsequentes, com um prazo máximo de três anos para concluir o exame.

 

Organização e Avaliação

A inscrição no exame deve ser efetuada até 30 dias antes da data da prova. Candidatos provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou de países terceiros devem apresentar documentação adicional que comprove as suas qualificações e o direito de exercer a profissão de auditor.

O júri do exame é composto por três membros: o presidente da Comissão de Inscrição, o presidente do curso de preparação para revisores, e um vogal rotativo para cada matéria do exame. Os membros do júri devem possuir experiência profissional e académica relevante e são nomeados pelo Conselho Diretivo. Este júri é responsável pela organização das provas, correção, atribuição de classificações e deliberações necessárias.

Os candidatos têm o direito de requerer cópias das suas provas e solicitar a revisão da classificação no prazo de cinco dias após a publicação dos resultados. A revisão é conduzida por um membro do júri, que deverá fundamentar qualquer alteração ou confirmação da nota original. As decisões do júri podem ser recorridas junto da Comissão de Inscrição e, posteriormente, para o Conselho Diretivo, no prazo de 15 dias.

Candidatos aprovados em exames anteriores podem solicitar equivalências para matérias já avaliadas, de acordo com uma tabela de correspondências. O regulamento estabelece que os exames realizados a partir de 1 de janeiro de 2025 seguirão as novas regras, mantendo-se o regulamento de 2017 em vigor para exames já iniciados.

 

Entrada em Vigor

O novo regulamento entrará em vigor após a sua publicação no site da Ordem, mas só terá efeitos plenos após a homologação pelo governo, aplicando-se integralmente a partir de 2025.

 

Conclusão

Este regulamento tem como objetivo não só uniformizar os procedimentos de admissão à profissão, mas também garantir que os revisores oficiais de contas em Portugal mantenham elevados padrões de competência, alinhados com as exigências europeias e os princípios de ética e independência fundamentais ao exercício da profissão.

 

Lisboa, setembro de 2024.