Foi publicada hoje a Portaria nº 139/20, prorrogando o vencimento das contribuições previdenciárias (INSS), PIS e COFINS de março e abril de 2020 para julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

Além disso, as obrigações acessórias também foram impactadas, conforme listamos a seguir:

 

  • A entrega da DCTF de abril, maio e junho foi prorrogada para o 15º dia útil de julho de 2020;

  • A entrega do EFD PIS e COFINS e do EFD-Contribuições de abril, maio e junho foi para o 10º útil de julho de 2020.

 

Em consideração a urgência de maiores informações quanto aos impactos causados pelo Coronavírus nas rotinas empresariais, a RSM se coloca à disposição no auxílio de solucionar eventuais dúvidas para a adoção das melhores práticas, devidamente fundamentadas na legislação atual.