As entidades com 50 ou mais trabalhadores, abrangidas pelo RGPC, devem registar-se na Plataforma RGPC até 31 de dezembro de 2024, enviando um pedido de acesso para [email protected]. 

Estão obrigadas a submeter documentos como o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção, código de conduta e relatórios de avaliação. 

O incumprimento pode levar à aplicação de sanções previstas no RGPC.

O registo na Plataforma RGPC e a inserção de todos os documentos relativos ao cumprimento normativo devem ser realizados até ao dia 31 de dezembro de 2024. O não cumprimento poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC. As entidades, públicas e privadas, que já tenham remetido ao MENAC a documentação a que estão obrigadas, designadamente por correio ou email, devem proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento do cumprimento normativo através da Plataforma RGPC.

Consultar mais informação aqui.
 

Lisboa, dezembro de 2024.