QUER IMPULSIONAR O SEU NEGÓCIO?

Porque não investir em soluções únicas e em constante evolução que possam criar verdadeira inovação e valor acrescentado no seu negócio, em vez de continuar a investir em soluções “camisa de forças”?

Pretende explorar novas oportunidades digitais criando rapidamente novos negócios digitais ou simplesmente respondendo a novas exigências legislativas ou regulamentares?

Existem soluções aplicacionais de software para organizar a empresa e as suas operações. Estas são aplicações fundamentais na sua arquitetura digital.

Mas e se quiser explorar novas oportunidades digitais criando rapidamente novos negócios digitais ou simplesmente respondendo a novas exigências legislativas ou regulamentares?

O seu sistema de aplicações atual permite-lhe responder adequadamente a estas novas necessidades e oportunidades?

É para dar resposta a estas necessidades cada vez mais urgentes de aproveitamento e desenvolvimento de novas oportunidades de negócio que existe a nossa Digital Factory. Para construir Q: Solutions.

Para além de disponibilizarmos de imediato um conjunto de Q: Solutions pré-construídas, que apenas aguardam a finalização dos requisitos específicos da sua empresa (são semi-acabadas), temos também a capacidade de construir novas aplicações a partir do “zero” em curto espaço de tempo, maximizando a capacidade da sua empresa no aproveitamento e capitalização da oportunidade.

Utilizando a modelação de processos de negócio e a inteligência artificial, juntamente com métodos ágeis e geração automática de código, somos capazes de melhorar soluções pré-construídas ou criar novas aplicações para si em tempo recorde. 

As nossas Q: Solutions são feitas utilizando uma abordagem ágil e de "low-code" que se aplica não só à criação de novas aplicações, mas também à criação de negócios digitais completamente novos.

Q: Solutions Pré-Construídas

 

PORQUÊ Q: AML?

O objetivo da regulamentação AML é ajudar a detetar e comunicar atividades suspeitas, incluindo as infrações subjacentes ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, como a fraude de valores mobiliários e a manipulação de mercado.

Os principais componentes da AML incluem Customer Due Diligence (CDD), Know Your Customer (KYC), monitorização de transações, relatórios de atividades suspeitas e requisitos de manutenção de registos.

A solução aplicacional Q: AML foi desenvolvida para ajudar as instituições financeiras (IF) e outras organizações reguladas a manterem-se em conformidade com os regulamentos e a monitorizar, detetar e denunciar o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e outros crimes financeiros.

A Q: AML possui diversas funcionalidades, tais como Identificação de Clientes, Monitorização de Transações, Auditorias e Relatórios, Alertas e Notificações, etc.

Identificação do Cliente

  • Garante que todas as informações e documentos obrigatórios do cliente estão presentes
  • Verificação periódica do cliente
  • Mensagens automáticas para o cliente quando as informações precisam de ser atualizadas ou estão prestes a expirar
  • Alertas de documentos próximos da data de validade

Monitorização de Transações

  • Monitorização em tempo real e post-mortem
  • Utiliza a pesquisa tradicional baseada em regras e a identificação de padrões de aprendizagem automática para reduzir os falsos positivos
  • Inquéritos baseados em regras configuráveis ​​por tipo de população e risco do cliente
  • Simula o resultado da alteração dos parâmetros configurados para ajustar a geração de alertas

Auditoria e Relatórios

  • Relatórios estatísticos com múltiplos níveis de agregação e diferentes perspetivas
  • Relatórios oficiais para cumprir os requisitos regulamentares
  • Indicadores de desempenho
  • Relatórios de auditoria obtidos por amostragem para verificação do cumprimento dos procedimentos estabelecidos
  • Repositório de procedimentos e fatores de risco

Alertas e Notificações

  • Alertas priorizados por algoritmos avançados de aprendizagem automática para melhorar a eficiência dos colaboradores
  • Os alertas agregados por características comuns permitem decisões mais eficientes
  • Alertas atribuídos a pessoas específicas de acordo com fluxos de trabalho configuráveis
  • Configure prazos por etapa do fluxo de trabalho e controle os custos e a eficiência da análise de alertas 

Vantagens Competitivas

  • Interface de utilizador intuitiva
  • A gestão de acessos e a delegação de responsabilidades permitem a partilha de carga de trabalho
  • Evita potenciais conflitos de interesses ao não atribuir alertas aos colaboradores quando estes possam estar relacionados com o cliente ou contas em análise
  • Integração flexível com Core Banking e outros sistemas periféricos

 

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PORQUÊ Q: WHISTLE?

Em Portugal, a Lei n.º 93/2021 entrou em vigor no dia 18 de junho de 2022, 180 dias após a sua publicação, o que significa que a partir desta data é obrigatória a implementação de canais de denúncia interna que possam proteger eficazmente os pessoas que denunciem infrações ao direito da União (Diretiva ( UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019), é obrigatório.

As matérias abrangidas pela directiva europeia centram-se em infracções penais como a utilização indevida de recursos financeiros, roubo, violação de qualquer dever de confidencialidade, fraude, desvio de fundos, suborno, incluindo violações graves ou repetidas.

Prevê-se a aplicação de coimas em caso de incumprimento da lei, que podem ascender a 250 mil euros.

Quem deve cumprir a nova Lei n.º 93/2021?

  • As organizações que operam num Estado-Membro da UE
  • Organizações com mais de 50 colaboradores
  • Concelhos com + 10 mil habitantes

Requisitos/Conformidade Legal

  • Garantir a submissão e o acompanhamento seguros das reclamações, de forma a garantir a integralidade, integridade e preservação da reclamação
  • Garantir a confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade dos terceiros mencionados na denúncia
  • Impedir o acesso de pessoas não autorizadas

Procedimentos de Resposta/"Deadlines"

  • As entidades obrigadas devem, no prazo de sete dias a contar da receção da denúncia, comunicar ao denunciante a receção e os requisitos para a apresentação da denúncia através de canais externos geridos pelas autoridades competentes
  • No prazo máximo de três meses, comunicar as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à reclamação
  • A pedido do denunciante, as entidades obrigadas deverão ainda comunicar o resultado da análise efetuada à reclamação no prazo de quinze dias após a sua conclusão

 

Q: WHISTLE

Os denunciantes devem ter a certeza de que permanecerão anónimos para que se sintam confortáveis ​​em relatar as suas preocupações.

Q: WHISTLE permite um relato integrado desde a fase inicial até à fase final de qualquer processo de denúncia. Permite enviar respostas, cumprir prazos, personalizar categorias de relatórios, atribuir o caso ao responsável mais adequado, gerir acessos, etc.

Q: WHISTLE é um sistema completo de denúncia e reclamações com um fluxo de trabalho integrado para acelerar e garantir que tudo está de acordo com a lei.
 

 

Vantagens Competitivas

  • Garante a apresentação e monitorização segura dos relatórios, de forma a garantir a integralidade, integridade e conservação do relatório
  • Garante a confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade dos terceiros mencionados na denúncia
  • Impede o acesso de pessoas não autorizadas

 

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PORQUÊ Q: AUDIT?

"A auditoria interna é um serviço independente e objetivo de garantia e consultoria, concebido para acrescentar valor e melhorar as operações de uma organização. Ajuda uma organização a atingir os seus objetivos, trazendo uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia da governação , gestão de riscos e controlo processos...”

"... Avaliar tecnologias emergentes. Analisar oportunidades. Examinar questões globais. Avaliar riscos, controlos, ética, qualidade, economia e eficiência. Assegurar que os controlos em vigor são adequados para mitigar os riscos. Comunicar informação e conclusões com clareza e precisão. ..." Institute of Internal Auditors (IIA).

Os auditores internos desempenham o papel fundamental de serem a terceira linha de defesa.

Q: Audit é uma solução de gestão de auditorias que ajuda a gerir a complexidade da função do auditor..

As empresas mais exigentes certificam os seus processos de acordo com diversas referências normativas (ex. ISO, NIST, CMMI, PCI Council, COBIT, Regulamento, Legislação). Muitos dos requisitos de cada uma das referências sobrepõem-se e podem ser satisfeitos em conjunto. Requisitos adicionais podem ser acrescentados aos procedimentos existentes.

O repositório Q:AUDIT é específico para cada organização, mapeando os seus procedimentos internos em relação a todos os benchmarks que a organização deve cumprir.

A plataforma Q:AUDIT pode ser partilhada por múltiplos utilizadores, descentralizando tarefas e garantindo o envolvimento de todas as partes interessadas. Permitir a geração automática de listas de verificação de testes de auditoria e a propagação das descobertas em formato de matriz reduz consideravelmente o tempo de auditoria e os custos associados.

Q: AUDIT potencia o processo de melhoria contínua dos procedimentos, aumentando a sua eficiência/eficácia, graças à sua capacidade de controlo de atividades, riscos, impactos e implicações.

 

Principais funcionalidades Q: AUDIT

Planeamento 

Planeamento das auditorias a realizar, incluindo: catálogo de auditorias da organização, programa anual de auditorias, distribuição das auditorias pelos responsáveis.

Execução

Execução mais eficiente de auditorias, utilizando múltiplas estruturas:

  • Acompanhamento das descobertas identificadas em auditorias anteriores
  • Testes baseados em portáteis definidos pelo utilizador
  • Avaliação de vários requisitos em simultâneo
  • Associação de requisitos de não conformidade com constatações previamente identificadas

Referências / Multi-Framework

Permite definir quantas referências de auditoria (normativas, regulamentares, internas) a organização desejar, bem como os requisitos associados a cada uma delas

Notificações

O utilizador recebe notificações de diversas tarefas pendentes, por exemplo::

  • Pedidos de evidências
  • Evidências apresentadas para verificar
  • Auditorias em fase final, aguardando feedback do(s) auditado(s)
  • Constatações para atingir o prazo estabelecido para o encerramento
  • Achados que ultrapassaram o prazo de resolução

Indicadores de Gestão​

O painel de entrada permite monitorizar de forma rápida e eficaz alguns indicadores::

  • Auditorias por tipo
  • "Findings" por referência e requisitos

Relatórios

Os seguintes relatórios estão disponíveis na versão base, com exportação direta para o formato MS Word ou PDF:

  • Planos de auditoria
    • Relatórios de controlo de execução do programa de auditoria
    • Relatórios de auditoria
  • Geração automática de relatórios
    • Relatórios finais de auditoria de acordo com o tipo de auditoria

Encerramento + Follow up

  • Consolidação das descobertas identificadas
    • Registo de descobertas decorrentes de auditorias internas ou externas
    • Resolução e acompanhamento das constatações de auditoria identificadas
    • Alertas quando se aproximam datas críticas
  • Processamento e monitorização das descobertas através do registo e implementação de planos de ação corretiva/preventiva e avaliações de eficácia

Perfis de Acesso

  • O controlo do acesso à informação é assegurado através de níveis de confidencialidade e perfis de acesso.

 

As auditorias são catalisadoras de transformação e inovação. As decisões devem ser tomadas com base em fatores quantitativos. Se não medir, não funcionará.


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PORQUÊ Q: TERI?

Q: TERI surge da falta de um sistema integrado e em tempo real de monitorização e partilha de dados de saúde dos doentes, relativos aos doentes em observação nas urgências, aos doentes identificados como estando em processo de descompensação, aos doentes em transporte de entrada e saída do hospital e doentes em internamento domiciliário.

Especificamente:

  • Monitorização ineficiente das condições do doente: os profissionais de saúde têm de visitar fisicamente o doente várias vezes para avaliar a sua condição, levando a intervenções tardias
  • Ausência de informação centralizada do doente: Os dados do doente não são centralizados nem facilmente acessíveis, dificultando o acesso atempado ao historial clínico e aos dados recolhidos durante avaliações anteriores
  • Cálculo manual do MEWS: o MEWS (Modified Early Warning Score), que é fundamental para avaliar a deterioração do doente, é calculado manualmente, aumentando o risco de erro humano e de respostas atrasadas
  • Detecção tardia de agravamento das condições: A falta de sistemas de alerta precoce ou de monitorização em tempo real leva a atrasos na detecção de alterações críticas na condição do doente
  • Lacuna na partilha de dados durante o transporte de ambulância: Não existe um sistema eficaz para partilhar dados de doentes entre os serviços de ambulância e os hospitais durante o transporte, limitando a preparação do hospital para cuidados de emergência.
     

O QUE É O Q: TERI?

O Q:TERI é um software com dois componentes: um portal de gestão de telemonitorização e uma aplicação de página única onde são apresentados gráficos em tempo real dos doentes monitorizados.

É utilizado em conjunto com monitores multiparâmetros que enviam mensagens através do protocolo HL7. Os doentes em monitorização contínua ficarão sob vigilância local e remota. A vigilância à distância é realizada numa unidade central. O centro funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana. O sistema permite a visualização e gestão de informação de um grande número de pacientes monitorizados e a sua evolução ao longo do tempo.

O sistema é composto por três módulos:

  • O módulo Solicitação é onde são realizados os pedidos de novas telemonitorizações, os doentes são associados aos equipamentos de monitorização, a lista de espera é gerida e os alarmes de alerta são emitidos para a equipa gestora para que os processos de telemonitorização possam ser iniciados.
  • O módulo Distribuição concentra todas as funcionalidades de configuração relacionadas com a distribuição da informação de cada telemonitorização e a forma como esta aparece por defeito nos ecrãs de monitorização remota dos sinais vitais do paciente
  • O módulo Gestão é o módulo principal do portal de gestão de telemonitorização. Permite aos profissionais de saúde gerir e monitorizar os doentes e todos os alertas gerados, com uma função de apoio à decisão clínica

Em síntese, algumas das funcionalidades do sistema são:

  • Interface de página gráfica em tempo real semelhante à interface do equipamento de monitorização
  • Visualização de curvas e sinais vitais de múltiplos pacientes em tempo real e do seu historial com possibilidade de seleção de intervalos de tempo específicos
  • Alarmes relativos aos parâmetros fisiológicos e ao score MEWS (personalizáveis ​​por utilizador e por doente)
  • Alarmes provenientes do equipamento e relativos ao funcionamento do sistema
  • Cronogramas com vários eventos por ordem cronológica
  • Aviso sonoro quando existem alarmes na página de gráficos em tempo real
  • Integração com sistemas de gestão hospitalar portugueses
  • Telemetria em tempo real (componente para monitorização contínua das operações da aplicação)
     

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