O que é a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)?


A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) é uma nova diretiva da UE que afetará diretamente as grandes empresas e as empresas cotadas, exigindo-lhes que divulguem informações sobre a forma como monitorizam uma vasta gama de questões ESG e o seu impacto no nosso planeta .

O principal objetivo da CSRD é promover a transparência e a prestação de contas, ao mesmo tempo que promove práticas e investimentos sustentáveis. Com um maior escrutínio das partes interessadas e obrigações de reporte alargadas, as empresas são obrigadas a divulgar um espectro mais amplo de métricas ESG, oferecendo às partes interessadas uma visão incomparável sobre os seus esforços de sustentabilidade.

Para além da conformidade regulamentar, o CSRD apresenta uma oportunidade única para aprofundar a compreensão da sua organização sobre os riscos e oportunidades de sustentabilidade. Ao integrar os relatórios na sua estratégia de negócio, pode desbloquear os benefícios duplos de lucro e propósito, salvaguardar a sua reputação e impulsionar o crescimento sustentável. 

Assegurar a conformidade aproveitando esta oportunidade é fundamental o futuro da sua organização!

Propomos que utilize a nossa ferramenta de AUTOAVALIAÇÃO CSRD para identificar de forma fácil e rápida o ponto em que se encontra a sua organização na Jornada ESG rumo à sustentabilidade e à preparação para a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD).

 

*CSRD - Corporate Sustainability Reporting Directive.

Perguntas Frequentes

Inicialmente, é necessária uma garantia limitada. A Comissão Europeia planeia avaliar a mudança para uma garantia razoável no futuro.

O Revisor Oficial de Contas (ROC) deve emitir um parecer, mas os Estados-Membros podem também permitir que outros revisores oficiais de contas ou prestadores de serviços de auditoria independentes executem o trabalho.

 A Comissão Europeia adoptará normas de garantia limitada até 1 de Outubro de 2026. Até lá, poderão ser utilizadas normas nacionais.

Abrange a conformidade com os requisitos de comunicação da CSRD, incluindo as Normas Europeias para a Comunicação de Sustentabilidade, o processo de avaliação da materialidade, os requisitos de etiquetagem digital e o alinhamento com a Taxonomia da UE.

Sim, as empresas podem optar por obter uma garantia razoável sobre a totalidade ou parte dos seus relatórios de sustentabilidade, embora tal não seja obrigatório.

A garantia é exigida a partir de 2025 nos relatórios de final de ano de 2024 para as empresas na primeira fase de implementação do CSRD.

Sim, o Comité dos Organismos Europeus de Supervisão da Auditoria (CEAOB) irá desenvolver orientações não vinculativas para promover a coerência.

Devem cumprir requisitos equivalentes aos dos Revisores Ooficiais de ccontas ao abrigo da Diretiva Auditoria, nomeadamente em matéria de educação, garantia de qualidade e ética.

Os acionistas com mais de 5% de direitos de voto ou de capital podem solicitar a um terceiro acreditado que reporte elementos específicos do relatório de sustentabilidade.

O Revisor Oficial de Contas deve considerar a coerência entre a informação financeira e de sustentabilidade como parte do seu trabalho.

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